COMO AJUDAR?
SENDO VOLUNTÁRIO
Voluntariado
( art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
É o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
Não são abrangidas pela presente Lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.
Se está interessado em tornar-se voluntário do CENSO , poderá faze-lo, dirigindo-se às instalações da instituição e preenchendo a Ficha de Inscrição do Voluntariado. (
descarregar anexo)
SENDO SÓCIO
O sócio do CENSO é todo aquele que de forma pecuniárias contribui para a melhoria da qualidade de vida dos utentes da Instituição. Os sócios do CENSO e os seus filhos menores gozam de preferência em caso de existência de lista de espera para as diversas respostas sociais do CENSO.
Para se tornar sócio do CENSO apenas são necessários 2 passos:
- 1. Preenchimento do formulário (descarregar anexo);
- 2. Enviar ou entregar pessoalmente o formulário devidamente preenchido junto dos serviços administrativos do CENSO.
ATRAVÉS DO ESTATUTO DE MECENATO
Estatuto do Mecenato considera as formas de benefícios fiscais e isenções de limites de dedução às entidades que apoiem e financiem determinadas atividades, reconhecidas legitimamente como de proveito para a sociedade, evidenciando-se, entre outras, as ações de solidariedade social.
As vantagens fiscais do mecenato traduzem-se na redução de impostos para quem contribua, sendo abrangidos pela lei os donativos em dinheiro ou em espécie a entidades cuja atividade esteja legalmente reconhecida.
POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
Pode fazer o seu donativo monetário, para apoiar quem mais necessita, através de transferência bancária para o NIB 0038 0000 38935619771 21 ou para...
IBAN PT50 0038 0000 3893 5619 7712 1.